O JavaScript parece estar desativado no seu navegador. O JavaScript precisa de estar ativado para utilizar corretamente as funcionalidades deste site. Caso não saiba como ativar o JavaScript, pode seguir este link.

Inventário valorizado em 2025: uma possibilidade muito real

Tal como aconteceu com a fatura eletrónica, o Estado adiou a obrigatoriedade das empresas em entregar o inventário valorizado à Autoridade Tributária, no entanto, no ano fiscal de 2025, as empresas já terão de entregar o inventário valorizado. Recorde-se que em 2019, foi publicado um decreto-lei, integrado no programa Simplex +, que visava a regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes das empresas. Entre as medidas desta lei, estava a obrigatoriedade da entrega do inventário valorizado por parte das “pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional”. Esta medida foi sendo adiada continuamente, mas irá avançar para o ano fiscal de 2025, até ordem em contrário. Mas não é apenas para cumprir a legislação em vigor que as empresas devem aderir ao inventário valorizado. As vantagens que o rigor operacional imposto neste modelo traz para a gestão da empresa são mais que muitas. Neste artigo, vamos desvendar o que é o inventário valorizado e como pode ajudar a sua empresa a passar para o próximo nível.

O que é o inventário valorizado?

O inventário valorizado é um modelo mais pormenorizado e meticuloso do inventário normal, em que estão descritas as quantidades em stock de cada produto, o tipo de produto, descrição e o seu valor monetário. Todas as empresas e negócios devem comunicar o inventário obrigatoriamente à Autoridade Tributária, excetuando aos que seja aplicável o regime simplificado de tributação. A comunicação de inventários é feita até 31 de janeiro do ano seguinte.



Quando vai ser obrigatória a entrega do inventário valorizado? 

De acordo com o artigo 284.º do Orçamento do Estado para 2024, a entrega do inventário valorizado é obrigatória a partir do período de 2025, a comunicar até 31 de janeiro do ano seguinte. Ou seja, as empresas devem fazer o inventário valorizado relativo a todo o período do ano de 2025, que terá de ser entregue até ao final do mês de janeiro de 2026. A obrigatoriedade do inventário valorizado já estava prevista para 2023, mas, segundo o Governo, este diferimento visa dar mais tempo para as empresas ajustarem o seus sistemas às novas normas, evitando assim complicações de última hora.

 

Quais são os métodos de valorização do inventário em 2025?

Em Portugal, existem dois métodos muito comuns para valorização do inventário:

Custo Médio Ponderado- Faz o cálculo de todos os produtos que estão em stock e divide conforme a quantidade de itens, fazendo a média de quanto vale cada artigo.

FIFO (first in, first out)- Este método parte do princípio que os primeiros artigos a entrar em stock (os mais antigos) no inventário serão os primeiros a serem escoados e assume que a venda do produto reflete o preço do item mais recente a entrar em armazém.

 

Quais são os benefícios do inventário valorizado para a minha empresa?

Os benefícios que aporta o inventário valorizado para a empresa vão muito para além do cumprimento das obrigações legais impostas pelo Estado. O inventário valorizado oferece várias mais-valias às empresas, que procuram um crescimento sustentado na valorização e aproveitamento rigoroso do stock, através da redução do desperdício. O inventário valorizado motiva vários benefícios, que podem levar a uma melhor gestão da empresa e maior lucro. Vejamos:

 

  • Gestão de stock mais eficiente através do inventário valorizado, sendo que a empresa pode identificar os artigos com maior margem de lucro, aqueles que têm mais saída e os que representam um maior custo ou desperdício; 

 

  • Planeamento financeiro mais apurado, através de dados mais precisos sobre o valor dos artigos que estão investidos em stock;

 

  • Rigor no controlo de custos que é feito através de um acompanhamento dos artigos e do custo associado aos itens em stock;

 

  • Beneficia de um plano de investimento mais preciso, com uma visão detalhada do valor preciso dos artigos em stock;

 

  • Maior precisão nos balanços e demonstrações financeiras, ao assegurar a avaliação rigorosa do stock, um elemento fundamental na gestão da empresa.

 

Como posso implementar o inventário valorizado na minha empresa até 2025?

A implementação do inventário valorizado, que, até nota em contrário, será obrigatório para o ano fiscal de 2025, é bastante mais fácil do que parece. A empresa terá de fazer um investimento num software de gestão de qualidade, como os que pode encontrar na Urbinfor. A aposta na modernização e atualização dos métodos de trabalho oferece um conjunto de vantagens, que não apenas a realização do inventário valorizado de uma forma simples e automatizada. Pese embora requeira alguma aprendizagem inicial, estes softwares de gestão são altamente intuitivos e permitem uma rápida adaptação da empresa e dos seus trabalhadores. Para além do cumprimento cabal das obrigações fiscais, o seu negócio beneficia em termos de gestão e administração, de tempo, eficácia e redução de desperdício.

 

Invista num software que lhe permita fazer inventário valorizado e muito mais

A escolha de um software de gestão, que acompanhe a evolução das obrigações fiscais e acompanhe o crescimento da empresa, deve ser muito ponderada, sob pena de estar a perder tempo e dinheiro numa escolha errada. Por vezes, os empresários tendem a ir para opções ou versões de software grátis ou mais baratas, mas, como se diz na gíria popular, ninguém dá nada a ninguém. Estes modelos oferecem apenas algumas funcionalidades simples e pouco desenvolvidas e não estão preparados especificamente para o mercado e as obrigações legais de Portugal. Evite transtornos e perdas de tempo, investindo num software de gestão que acompanhe as alterações às normas legais de Portugal e acompanhe o crescimento do seu negócio. A Urbinfor é especialista em software específico modular e 100% integrado, que se adapta às necessidades do seu negócio e, por ser modular, pode adicionar funcionalidades à medida que a empresa evolui. Opte por um software que lhe dê a confiança e estabilidade de uma empresa plenamente integrada, que responde às solicitações de consumo do mercado português. 

 

Procura um software de gestão que esteja preparado para as obrigações fiscais portuguesas?

Contacte a Urbinfor, especialista em software específico e modular, que cresce à medida do seu negócio!

 

(+351) 21 924 55 52 | (+351) 91 529 23 33 | urbinfor@urbinfor.pt